Quem tem direito a precatório são pessoas físicas ou jurídicas que ganham uma ação judicial contra o Estado. São valores acima de 60 salários mínimos e por isso são consideradas dívidas de precatório.
O precatório representa ordem de pagamento emitida pelo Judiciário a favor de indivíduos ou empresas que venceram ações contra o governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
Nesse sentido, funciona como uma ordem judicial que obriga o governo a pagar a dívida.
Como se origina o Precatório?
- Ação Judicial: Tudo começa com uma ação judicial. Um cidadão ou empresa ingressa com uma ação contra o Estado, alegando algum direito que foi violado.
- Condenação: Se o juiz, após analisar as provas e os argumentos apresentados, entender que o cidadão ou empresa tem razão, ele irá condenar o Estado a pagar uma determinada quantia em dinheiro.
- Trânsito em julgado: A decisão judicial só se torna definitiva quando não há mais possibilidade de recursos. Ou seja, quando todas as instâncias judiciais já se manifestaram sobre o caso.
- Emissão do Precatório: Após o trânsito em julgado, o juiz emite o precatório, que é um documento que ordena ao Estado que pague a dívida.
- Valor: Para ser considerado precatório, o valor da dívida deve ser superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja inferior a esse limite, a dívida é classificada como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Quais são os tipos de precatório?
Existem dois principais tipos de precatórios:
Cada um possui características específicas e um tratamento diferenciado quanto ao prazo e assim à ordem de pagamento.
1.Precatórios comuns
Os Precatórios comuns abrangem a maioria dos precatórios e referem-se a dívidas de natureza não alimentar. Eles podem incluir:
- Indenizações por danos morais ou materiais.
- Devolução de tributos pagos indevidamente (por exemplo, impostos ou taxas).
- Outros tipos de débitos públicos reconhecidos judicialmente.
- Os precatórios alimentares têm prioridade no pagamento, enquanto os precatórios comuns são quitados em seguida, com uma ordem de pagamento menos prioritária.
- Precatórios alimentares
Os precatórios alimentares, por outro lado, estão diretamente relacionados a direitos fundamentais e subsistência, o que lhes dá prioridade na fila de pagamento. Esse tipo de precatório resulta de ações judiciais que envolvem:
- Pensão ou aposentadoria.
- Salários atrasados de servidores públicos.
- Indenizações por morte ou invalidez relacionadas a questões trabalhistas.
- Os precatórios alimentares, por estarem diretamente relacionados à sobrevivência e ao bem-estar do credor, recebem prioridade e são pagos antes dos precatórios comuns.
Além disso, aposentados, idosos e pessoas com doenças graves podem receber prioridade adicional no pagamento.
Como acontece o pagamento para quem tem direito a precatório?
O processo segue um fluxo pré-definido após a emissão do precatório, que é um título de dívida emitido por órgãos públicos (União, estados ou municípios) para quitar débitos reconhecidos judicialmente.
Reconhecimento da dívida e inclusão no orçamento
O primeiro passo para o pagamento de um precatório é o reconhecimento judicial da dívida, em uma decisão definitiva (transitada em julgado).
A partir daí, o ente público devedor (União, estados ou municípios) inscreve o precatório no seu orçamento anual. Esse processo pode variar de acordo com o momento da solicitação.
Outras etapas acontecem antes que o valor esteja na conta do credor, como é o caso da fase de cálculo e a expedição.
O pagamento dos precatórios segue uma ordem cronológica de apresentação de acordo com o orçamento público. No entanto, há exceções que podem acelerar o processo para quem tem direito a precatório, como:
Pagamento preferencial de precatórios:
Idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência recebem prioridade no pagamento dos precatórios, garantindo o recebimento antes dos demais credores.
Depois que o precatório entra no orçamento e chega sua vez na ordem de pagamento, o tribunal deposita o valor diretamente em uma conta judicial.
O pagamento ocorre exclusivamente em contas de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, assegurando maior segurança no processo.
Quais os direitos do credor de Precatório?
- Recebimento da dívida
O credor de precatório tem o direito principal de receber a quantia devida pelo ente público, como União, estados, municípios ou autarquias. Essa obrigação ocorre conforme a decisão judicial já transitada em julgado, que reconhece o valor a ser pago. Nesse sentido, o pagamento deve seguir a ordem cronológica estabelecida para precatórios.
- Prioridade no pagamento (em casos específicos)
Parte dos credores de precatórios possuem prioridade no pagamento, especialmente em casos de precatórios alimentares.
Essa preferência é garantida para pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou com deficiência, que têm o direito de receber seus valores antes dos demais credores.
- Correção monetária e juros
Os credores de precatórios têm direito à correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos, até que o pagamento seja realizado. Isso garante que o valor do precatório acompanhe a inflação e outras oscilações econômicas, evitando a perda de valor real do montante devido.
- Cessão de crédito (vender o Precatório)
O credor de precatório tem o direito de ceder seu crédito a terceiros, seja uma pessoa física ou uma empresa.
A cessão de precatório é uma prática legal e permite que o credor antecipe o recebimento do valor ao transferir o direito de pagamento a outro interessado.
Alternativa de antecipação de pagamento:
O que é necessário para que um precatório possa ser vendido?
Antes de tudo, para vender um precatório, é necessário que o processo esteja em trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do órgão público.
Para quem não quer aguardar o tempo longo até o pagamento final, existe a opção de antecipar o precatório ou vender o precatório.
A antecipação ocorre por meio da venda do crédito a empresas especializadas, como o LCbank, que oferecem uma solução rápida e segura para transformar o valor do precatório em dinheiro imediato.
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