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Precatório Trabalhista: enquanto a União adia, o LCbank já pagou!

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FAQ - Dúvidas sobre o LCbank e de como vender o seu Precatório Trabalhista ou Federal

Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas

Precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça do Trabalho após a condenação de um ente público (União, estado, município ou autarquia) em ação movida por trabalhador. Quando o valor da condenação supera o limite de RPV, o crédito é transformado em precatório e entra na fila de pagamento do orçamento público.
A diferença está no valor. RPV trabalhista (Requisição de Pequeno Valor) é destinado a créditos que não ultrapassam o limite definido por cada ente devedor, que na esfera federal corresponde a 60 salários mínimos. Valores acima desse teto se tornam precatório trabalhista, com prazo de pagamento indefinido e sujeito ao calendário orçamentário do ente devedor.
Qualquer trabalhador que tenha vencido uma ação na Justiça do Trabalho contra um ente público pode ter um precatório trabalhista. Isso inclui servidores celetistas, ex-empregados de empresas públicas federais como Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, INSS, universidades federais e hospitais públicos, além de herdeiros de credores falecidos e advogados com honorários de sucumbência reconhecidos.
Sim. A Constituição Federal estabelece que créditos de natureza alimentar, categoria que inclui os trabalhistas, têm preferência no pagamento em relação aos precatórios comuns. Na prática, porém, ter prioridade numa fila sem prazo definido de chegada não garante recebimento rápido. Com a EC 136/2025, estados e municípios podem pagar entre 1% e 5% da receita corrente líquida por ano sem prazo final para quitar o estoque.
As ações mais comuns que geram precatório trabalhista envolvem horas extras não pagas e seus reflexos, desvio ou acúmulo de função sem compensação salarial, verbas rescisórias sonegadas, FGTS retido, adicionais de insalubridade ou periculosidade negados, jornada excessiva e descontos indevidos. O requisito essencial é que o réu seja um ente da administração pública. Ações contra empresas privadas nunca geram precatório.