Entender como funciona o processo de precatório é importante, principalmente quando se trata de uma requisição de pagamento envolvendo questões trabalhistas.
Um precatório trabalhista, especificamente, é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça do Trabalho, geralmente após a condenação de um ente público em um processo movido por servidores públicos celetistas (regidos pela CLT).
Esse tipo de precatório surge como resultado de uma condenação judicial em que o governo foi considerado culpado em uma reclamação trabalhista.
As ações que envolvem esses precatórios englobam uma série de direitos do trabalhador, desde o não pagamento de horas extras até acúmulo de função sem a devida compensação salarial.
No entanto, para entender como funciona o processo de precatório trabalhista e como ele se distingue de outros tipos de precatórios, é importante conhecer suas especificidades e as principais dúvidas que cercam o tema.
Agora, vamos entender mais profundamente o que é um precatório trabalhista e suas principais características. Acompanhe!
O que é um Precatório Trabalhista?
Para começar, é importante saber que um precatório trabalhista nada mais é do que uma ordem de pagamento emitida pela Justiça do Trabalho.
Derivada de uma condenação imposta a um ente público em um processo que envolve servidores celetistas (ou seja, regidos pela CLT) em ações trabalhistas.
Essa situação surge quando um empregado público move uma ação contra um órgão governamental e, ao ganhar o processo, tem direito a receber valores devidos, que podem se tornar precatórios se ultrapassarem o limite de 60 salários mínimos.
Diferença entre Precatório Alimentar e não Alimentar
Os precatórios são divididos em duas categorias principais:
- Precatórios de natureza alimentar: envolvem salários, aposentadorias, pensões, indenizações por invalidez ou morte, entre outros valores relacionados à subsistência do trabalhador.
- Precatórios de natureza comum ou não alimentar: incluem, por exemplo, questões tributárias ou de desapropriação, que não estão diretamente ligadas ao sustento do beneficiário.
A maioria dos precatórios trabalhistas é de natureza alimentar, já que as demandas geralmente estão relacionadas a verbas salariais e indenizações trabalhistas.
O que gera um precatório trabalhista?
Diversos tipos de ações trabalhistas movidas por empregados públicos podem resultar em precatórios. Algumas das razões mais comuns incluem:
- Pagamento de horas extras não quitadas.
- Reflexos das horas extras em outros direitos.
- Acúmulo, desvio ou mudança de função sem a devida atualização salarial.
- Jornada excessiva de trabalho.
- Descontos indevidos ou atrasos nos salários.
Além desses exemplos, outras ações envolvendo direitos trabalhistas podem resultar em precatórios.
Vale lembrar que questões relacionadas à previdência, como aposentadoria ou benefícios concedidos pelo INSS, não geram precatórios trabalhistas, pois são de competência de outra esfera judicial.
Como se recebe um Precatório Trabalhista?
O pagamento de precatórios trabalhistas segue as mesmas regras de outros precatórios, com algumas particularidades.
A ordem de pagamento é determinada cronologicamente, conforme o registro do precatório no tribunal responsável.
Além disso, os créditos de natureza alimentar têm preferência, especialmente quando o credor tem mais de 60 anos, é portador de doença grave ou possui deficiência.
Nesses casos, é possível solicitar o pagamento preferencial de parte do valor, até o limite definido em lei.
Posso vender meu Precatório Trabalhista?
Sim, é possível vender precatórios trabalhistas, de acordo com a Constituição Federal (art. 100, §13).
A cessão de crédito pode ser feita de forma total, e não é necessário obter autorização prévia do ente público devedor.
Processo de pagamento e prioridades
Os precatórios trabalhistas obedecem às mesmas regras de pagamento de precatórios de outras áreas.
Assim, o pagamento ocorre de forma cronológica, com preferência para créditos de natureza alimentar.
No entanto, credores que se enquadrem nos critérios de idade, saúde ou deficiência recebem parte do valor de forma antecipada, conforme as regras específicas.
Além disso, é importante destacar que o ente público devedor tem a obrigação de realizar o pagamento. Mas o cumprimento dessa obrigação depende da disponibilidade orçamentária e da inclusão do precatório na lista de pagamentos do ano correspondente.
Exemplos de ações judiciais que geram um precatório trabalhista
- Indenização por demissão: Um servidor público que questiona sua demissão e vence a ação pode ter direito a indenização que, se superar 60 salários mínimos, gerará um precatório.
- Horas extras não pagas: Um empregado público que não recebe corretamente por horas extras pode mover uma ação trabalhista e, caso o valor devido ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, o crédito será convertido em precatório.
- Verbas rescisórias: Ações relacionadas a direitos trabalhistas não pagos na rescisão, como férias proporcionais ou 13º salário, também podem gerar precatórios, desde que o valor ultrapasse o limite legal.
Considerações finais
Em resumo, o processo de precatório trabalhista, por vezes, é complexo, mas segue uma estrutura bem definida.
Visa garantir que trabalhadores celetistas do setor público recebam os valores a que têm direito, mesmo que o processo seja mais demorado.
Dessa forma, a venda de precatórios é uma solução para quem precisa de liquidez imediata, mas é importante avaliar as condições e as implicações da cessão do crédito.
Portanto, se você tem um precatório trabalhista ou pretende entrar com uma ação, entender como funciona o processo é essencial para tomar decisões informadas e buscar os melhores caminhos para receber os valores devidos.
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