Como saber se meu processo virou Precatório Trabalhista?

ilustração de um homem segurando um papel e dando ok em um checklist

 

  • Precatório: valores acima do teto. Esses entram na fila do orçamento público. Sim, aquela fila que anda devagar… muito devagar.


Mesmo depois de ganhar a causa, o pagamento pode levar
meses, anos ou até mais de uma década. Tudo por causa da burocracia + manobras legais + falta de vontade política.

Resumo da novela: o seu direito existe, mas o pagamento ainda tá no capítulo 1.

O processo trabalhista não vira Precatório automaticamente e nem todo processo pode virar

Mesmo depois de vencer a ação, ainda há um percurso até o crédito ser enviado ao Tribunal responsável pela dívida do órgão público. Funciona assim:

  1. A Justiça do Trabalho julga e forma o valor da condenação.

  2. O processo entra na fase de execução.

  3. O ente público devedor (União, Estado, Município ou empresa pública dependente do orçamento) é intimado para pagar.

  4. Se ele não paga espontaneamente, o juiz envia o crédito para expedição de RPV ou precatório.

E aqui está um ponto essencial que muitas pessoas desconhecem:

Somente processos trabalhistas contra entes públicos podem gerar precatório.

Ou seja:

  • Ações contra empresas privadas NUNCA viram precatório

  • Ações contra empresas públicas que atuam em regime privado (como bancos públicos comerciais) também não entram no regime de precatórios

  • Somente os devedores públicos orçamentários (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) pagam por meio de RPV ou precatório

Isso significa que:

Se o seu processo trabalhista foi contra uma empresa privada, mesmo que a condenação seja alta, o pagamento será feito de forma direta, via execução comum, e nunca via precatório.

Somente se o réu for um ente da administração pública é que seu crédito segue para o modelo constitucional de precatórios.

A regra de ouro: o que define se vira RPV ou precatório?

Na esfera trabalhista, a regra é exatamente a mesma da Justiça Federal comum:

  • RPV trabalhista: até o limite definido pelo ente público (União = 60 salários mínimos; Estados e Municípios variam).

  • Precatório trabalhista: valores acima desse teto.

Se o seu crédito ultrapassa o limite local, ele obrigatoriamente se transforma em precatório trabalhista.

Onde você descobre se já virou precatório?

Existem três sinais claros de que o crédito foi efetivamente transformado em precatório trabalhista:

a) O processo aparece como “Ofício Requisitório” no TRT

Quando o juiz envia o crédito ao tribunal devedor, o sistema muda o status para algo como:

  • “Ofício Requisitório expedido”

  • “Precatório emitido”

  • “Requisição de pagamento enviado ao Tribunal”

A nomenclatura exata depende do TRT, mas sempre envolve expedição, requisição ou ofício.

b) O valor surge na lista anual de precatórios

Todos os tribunais publicam sua lista oficial de precatórios, geralmente chamada de:

  • “Relação Geral de Precatórios”

  • “Lista Cronológica”

  • “Relação Anual de Pagamento”

Se o nome do credor aparece ali, significa que o processo já entrou na fila.

c) O número do precatório é atribuído

A etapa mais clara de todas:

O tribunal cria um número exclusivo, algo como Precatório nº 0001234-2025.

Esse número é sua confirmação definitiva.

Quando exatamente ele entra na fila de pagamento?

No universo dos precatórios, o ano de inclusão é tudo. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 136/2025, a lógica da inclusão dos precatórios no orçamento mudou.

Agora, o prazo-corte para que um precatório trabalhista possa entrar no orçamento do exercício seguinte é 1º de fevereiro. Isso significa que:

  • Se o ofício requisitório chega ao tribunal até 1º de fevereiro, o precatório pode ser previsto no orçamento do ano seguinte;

  • Se chega após 1º de fevereiro, ele só será considerado nos orçamentos dos anos posteriores.

Além disso, a própria emenda criou novas regras de limite de pagamento baseadas no estoque de dívidas e na Receita Corrente Líquida do ente público.

Por isso, mesmo estando dentro do prazo, não há mais garantia automática de pagamento no ano seguinte, especialmente em estados e municípios que já acumulam atrasos. O precatório entra na ordem cronológica, mas sua quitação dependerá do orçamento disponível de cada ente.

Por que muitos credores só descobrem o precatório meses depois?

Porque existe um intervalo natural entre:

  • a sentença,

  • a execução,

  • a precificação do valor,

  • a expedição,

  • o envio para o tribunal.

E nesse percurso, é comum:

  • documentos incompletos,

  • cálculos demorados,

  • resistência do ente público,

  • embargos e recursos na execução.

Por isso, muitas pessoas acham que “está demorando para virar precatório”, quando na verdade o processo ainda está em execução.

Como acompanhar o processo e descobrir exatamente em que etapa ele está

a) No PJe da Justiça do Trabalho

Busque no seu processo as seguintes informações:

  • “Cálculo homologado”

  • “Execução definitiva”

  • “Ofício requisitório expedido”

  • “Ofício enviado ao tribunal”

  • “RPV/Precatório”

Se já houver essas últimas duas expressões, seu crédito está no caminho.

b) No portal do tribunal devedor (TJ, TRF ou TRT)

Para precatórios trabalhistas pagos por:

  • União → lista é no TRF da sua região

  • Estados e Municípios → lista é no TJ correspondente

  • Algumas empresas públicas → também entram no regime de precatórios locais

Ali, você encontra:

  • relação anual de precatórios

  • ordem cronológica

  • história de pagamentos

atualização de valores

O que acontece depois que vira precatório trabalhista

Após a inclusão na lista, o crédito:

  1. entra na fila por ordem cronológica,

     

  2. é atualizado monetariamente,

     

  3. espera o orçamento do ente público,

     

  4. é pago conforme os repasses feitos ao tribunal.

     

Embora o nome “trabalhista” sugira maior velocidade, o precatório trabalhista segue as mesmas filas e prazos dos demais. A única diferença é a origem da ação (Justiça do Trabalho), não a forma de pagamento.

Posso vender ou antecipar um precatório trabalhista?

Sim, e isso vale para:

  • credores pessoa física,

  • credores sucessores (herdeiros),

  • empresas que receberam crédito trabalhista,

  • advogados com honorários de sucumbência.

A lei permite a cessão de crédito, desde que:

  • seja feita por escritura pública ou instrumento com firma reconhecida,

  • o tribunal seja notificado,

  • o processo esteja com valor definido.

Não é necessário esperar anos na fila, muitos credores optam por antecipar o pagamento para evitar o atraso crônico dos precatórios.

Conclusão

Saber se o processo virou precatório trabalhista é mais simples do que parece: basta observar o caminho da execução, acompanhar o momento da expedição e conferir se o nome já aparece na lista anual. 

A chave é entender que o precatório nasce somente no final da execução e a partir daí passa a integrar a fila de pagamentos gerida pelo tribunal competente.

Acesse agora mesmo todas as informações: Precatório Trabalhista