
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): créditos de valor menor (como até 60 salários mínimos na Justiça Federal).
- Precatório: valores acima do teto. Esses entram na fila do orçamento público. Sim, aquela fila que anda devagar… muito devagar.
Mesmo depois de ganhar a causa, o pagamento pode levar meses, anos ou até mais de uma década. Tudo por causa da burocracia + manobras legais + falta de vontade política.
Resumo da novela: o seu direito existe, mas o pagamento ainda tá no capítulo 1.
O processo trabalhista não vira Precatório automaticamente e nem todo processo pode virar
Mesmo depois de vencer a ação, ainda há um percurso até o crédito ser enviado ao Tribunal responsável pela dívida do órgão público. Funciona assim:
- A Justiça do Trabalho julga e forma o valor da condenação.
- O processo entra na fase de execução.
- O ente público devedor (União, Estado, Município ou empresa pública dependente do orçamento) é intimado para pagar.
- Se ele não paga espontaneamente, o juiz envia o crédito para expedição de RPV ou precatório.
E aqui está um ponto essencial que muitas pessoas desconhecem:
Somente processos trabalhistas contra entes públicos podem gerar precatório.
Ou seja:
- Ações contra empresas privadas NUNCA viram precatório
- Ações contra empresas públicas que atuam em regime privado (como bancos públicos comerciais) também não entram no regime de precatórios
- Somente os devedores públicos orçamentários (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) pagam por meio de RPV ou precatório
Isso significa que:
Se o seu processo trabalhista foi contra uma empresa privada, mesmo que a condenação seja alta, o pagamento será feito de forma direta, via execução comum, e nunca via precatório.
Somente se o réu for um ente da administração pública é que seu crédito segue para o modelo constitucional de precatórios.
A regra de ouro: o que define se vira RPV ou precatório?
Na esfera trabalhista, a regra é exatamente a mesma da Justiça Federal comum:
- RPV trabalhista: até o limite definido pelo ente público (União = 60 salários mínimos; Estados e Municípios variam).
- Precatório trabalhista: valores acima desse teto.
Se o seu crédito ultrapassa o limite local, ele obrigatoriamente se transforma em precatório trabalhista.
Onde você descobre se já virou precatório?
Existem três sinais claros de que o crédito foi efetivamente transformado em precatório trabalhista:
a) O processo aparece como “Ofício Requisitório” no TRT
Quando o juiz envia o crédito ao tribunal devedor, o sistema muda o status para algo como:
- “Ofício Requisitório expedido”
- “Precatório emitido”
- “Requisição de pagamento enviado ao Tribunal”
A nomenclatura exata depende do TRT, mas sempre envolve expedição, requisição ou ofício.
b) O valor surge na lista anual de precatórios
Todos os tribunais publicam sua lista oficial de precatórios, geralmente chamada de:
- “Relação Geral de Precatórios”
- “Lista Cronológica”
- “Relação Anual de Pagamento”
Se o nome do credor aparece ali, significa que o processo já entrou na fila.
c) O número do precatório é atribuído
A etapa mais clara de todas:
O tribunal cria um número exclusivo, algo como Precatório nº 0001234-2025.
Esse número é sua confirmação definitiva.
Quando exatamente ele entra na fila de pagamento?
No universo dos precatórios, o ano de inclusão é tudo.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 136/2025, a lógica da inclusão dos precatórios no orçamento mudou.
Agora, o prazo-corte para que um precatório trabalhista possa entrar no orçamento do exercício seguinte é 1º de fevereiro. Isso significa que:
- Se o ofício requisitório chega ao tribunal até 1º de fevereiro, o precatório pode ser previsto no orçamento do ano seguinte;
- Se chega após 1º de fevereiro, ele só será considerado nos orçamentos dos anos posteriores.
Além disso, a própria emenda criou novas regras de limite de pagamento baseadas no estoque de dívidas e na Receita Corrente Líquida do ente público.
Por isso, mesmo estando dentro do prazo, não há mais garantia automática de pagamento no ano seguinte, especialmente em estados e municípios que já acumulam atrasos. O precatório entra na ordem cronológica, mas sua quitação dependerá do orçamento disponível de cada ente.
Por que muitos credores só descobrem o precatório meses depois?
Porque existe um intervalo natural entre:
- a sentença,
- a execução,
- a precificação do valor,
- a expedição,
- o envio para o tribunal.
E nesse percurso, é comum:
- documentos incompletos,
- cálculos demorados,
- resistência do ente público,
- embargos e recursos na execução.
Por isso, muitas pessoas acham que “está demorando para virar precatório”, quando na verdade o processo ainda está em execução.
Como acompanhar o processo e descobrir exatamente em que etapa ele está
a) No PJe da Justiça do Trabalho
Busque no seu processo as seguintes informações:
- “Cálculo homologado”
- “Execução definitiva”
- “Ofício requisitório expedido”
- “Ofício enviado ao tribunal”
- “RPV/Precatório”
Se já houver essas últimas duas expressões, seu crédito está no caminho.
b) No portal do tribunal devedor (TJ, TRF ou TRT)
Para precatórios trabalhistas pagos por:
- União → lista é no TRF da sua região
- Estados e Municípios → lista é no TJ correspondente
- Algumas empresas públicas → também entram no regime de precatórios locais
Ali, você encontra:
- relação anual de precatórios
- ordem cronológica
- história de pagamentos
atualização de valores
O que acontece depois que vira precatório trabalhista
Após a inclusão na lista, o crédito:
- entra na fila por ordem cronológica,
- é atualizado monetariamente,
- espera o orçamento do ente público,
- é pago conforme os repasses feitos ao tribunal.
Embora o nome “trabalhista” sugira maior velocidade, o precatório trabalhista segue as mesmas filas e prazos dos demais. A única diferença é a origem da ação (Justiça do Trabalho), não a forma de pagamento.
Posso vender ou antecipar um precatório trabalhista?
Sim, e isso vale para:
- credores pessoa física,
- credores sucessores (herdeiros),
- empresas que receberam crédito trabalhista,
- advogados com honorários de sucumbência.
A lei permite a cessão de crédito, desde que:
- seja feita por escritura pública ou instrumento com firma reconhecida,
- o tribunal seja notificado,
- o processo esteja com valor definido.
Não é necessário esperar anos na fila, muitos credores optam por antecipar o pagamento para evitar o atraso crônico dos precatórios.
Conclusão
Saber se o processo virou precatório trabalhista é mais simples do que parece: basta observar o caminho da execução, acompanhar o momento da expedição e conferir se o nome já aparece na lista anual.
A chave é entender que o precatório nasce somente no final da execução e a partir daí passa a integrar a fila de pagamentos gerida pelo tribunal competente.
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